A Prefeitura de Coronel Fabriciano reedita o Programa Específico e Temporário de Recuperação Fiscal (REFIS) e dá oportunidade para os contribuintes negociarem seus débitos em atraso como fisco municipal. A administração oferece opção de pagamento à vista com descontos de 99% nos juros e multas moratórias, e em parcelas mensais e sucessivas que podem chegar até 12 vezes.
O prazo para aderir ao REFIS vai até o dia 31 de dezembro deste ano. O ingresso pode ser feito por pessoa física e jurídica. Os descontos nos juros e multas incidem sobre as dívidas tributárias com IPTU, ISS e não tributárias. As oportunidades oferecidas pelo REFIS facilitam a quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa, inclusive aqueles em execução fiscal, ou seja, débitos em cobrança judicial e extrajudicial.
A Lei Municipal 4.283/2019, de autoria do Executivo, foi aprovada pela Câmara de vereadores no último dia 12, sancionada pelo prefeito Dr. Marcos Vinicius e está disponível no Diário Oficial do dia 19 de novembro. Vale ressaltar que este ano, a regularização das dívidas junto ao município é importante para o contribuinte porque, em 2020, como se trata de ano eleitoral, o poder público está impedido de conceder benefícios dessa espécie.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os débitos referentes ao ano de 2019 em atraso só podem ser quitados a vista, com 99% de abatimento de juros e multas. Já a opção pelo parcelamento tem descontos diferenciados: em seis vezes, o desconto é de 90%; em 12 parcelas, desconto é de 50%. O valor mínimo da parcela R$ 100 para pessoa física e R$ 300, para jurídica. Para aderir ao programa, o contribuinte também precisa dar uma entrada de 20% sob o valor devido; em caso de parcelamento anterior, com inadimplência, a entrada será de 30%.
Os interessados devem comparecer ao prédio da Prefeitura, munidos com documentos pessoais e do imóvel, de segunda à sexta-feira, de 12h às 17h.