O juiz da Comarca de Coronel Fabriciano, MAURO LUCAS DA SILVA, indeferiu o pedido de liminar da empresa VIABRAS, que pleiteava a manutenção do contrato de prestação de serviços, nas obras de infraestrutura no bairro Morro do Carmo, Santa Terezinha, Nova Tijuca e JK.
A empresa que executava com deficiência a obra e descumpria as cláusulas contratuais, também requeria a suspensão de qualquer contratação de outra empresa para continuar o serviço. Na decisão, o juiz, indeferiu a liminar da empresa capixaba e validou os atos da administração, assim, a Construtora Andrade e Teixeira, segunda colocada no processo licitatório, dará continuidade às obras.
O município não está medindo esforços para que a obra seja concluída com segurança e qualidade, sendo esta uma obra almejada há tempos pelos moradores.