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Prefeitura de Fabriciano amplia horário de funcionamento do comércio, mas reforça regras para prevenção do COVID-19 e fiscalização

30/04/2020 19:50

Prefeitura de Fabriciano amplia horário de funcionamento do comércio, mas reforça regras para prevenção do COVID-19 e fiscalização

O prefeito Dr. Marcos Vinicius assinou um novo Decreto Municipal nº 7.220/2020 com regras para funcionamento do comércio e prestadores de serviços. A partir desta sexta-feira, 1º de maio, fica autorizada abertura das lojas das 8h às 19h de segundas as sextas-feiras e das 8h às 16h, aos sábados.

 

A decisão foi tomada em reunião nessa quarta-feira, 29, pelo Gabinete de Gestão de Crise, tendo como base os dados epidemiológicos do município. Fabriciano segue com 6 casos confirmados – todos já curados e cumprido o período de quarentena – e o índice de descarte de 69% de casos suspeitos por exames laboratoriais. O comitê é formado por equipe técnica da Prefeitura e representantes do Legislativo, Polícias Civil e Militar, Sindcomércio e Acicel/CDL.

 

Quem optar pela abertura se comprometerá em cumprir as normas de higienização e prevenção do COVID-19, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, fornecimento de álcool em gel a 70°, medidas de limpeza e restrição de acesso no interior dos estabelecimentos, limitado a um cliente a cada quatro metros quadrados e demarcação de espaços para filas. As academias podem voltar a funcionar, mas conforme normas sanitárias previstas no decreto. O uso de máscaras será obrigatório para professores e alunos durante a sua permanência no local.

 

TRANSPORTE COLETIVO

Foi determinado que o transporte coletivo de passageiros retorne aos horários regulares e reforce a frota para evitar aglomerações nos pontos de ônibus e respeite a lotação máxima do veículo com passageiros somente sentados e com portas e janelas abertas obedecidas as normas de segurança de trânsito, sob pena de processo administrativo que poderá culminar na rescisão contratual e multa. Também deverá higienizar o interior dos veículos e disponibilizar álcool em gel a 70° para os usuários e trabalhadores.

 

SEM AGLOMERAÇÃO

Continuam suspensas atividades de salões de festas, cinemas, casas de espetáculos, centros culturais e eventos. Atividades festivas, em ambiente público ou privado, com público limitado a 30 pessoas. Igrejas, templos religiosos podem abrir, mas observadas as regras de distanciamento mínimo e normas de higienização, não sendo recomendada a participação de pessoa com mais 60 anos.

 

Bares e restaurantes estão autorizados, mas sem música ao vivo e shows e atividades que possam gerar a aglomeração. Hotéis e similares deverão promover higienizações periódicas com atenção especial à limpeza dos quartos.

 

Clínicas médicas, de estética, odontológicas e salões de beleza não têm restrição de horário, mas devem seguir as mesmas normas de restrição às aglomerações. A íntegra do decreto está no Diário Oficial do Município.

 

FISCALIZAÇÃO E SAÚDE

O decreto ainda reforça que todas as pessoas com sintomas gripais deverão procurar ou ser encaminhados ao Centro de Referência do Coronavírus para atendimento e afastados de suas funções. O termo de compromisso e responsabilidade, disponível no site institucional, deve ser assinado e afixado em local visível pelo empresário.

 

A fiscalização será reforçada e o descumprimento implica advertência, multa e até a cassação do alvará de funcionamento. As regras de funcionamento do comércio e empresas estão condicionadas a evolução de casos na cidade, acompanhado e divulgado diariamente pela Prefeitura desde o início da pandemia.


Termo de Compromisso e Responsabilidade


Decreto 7.220/2020