Prefeitura de Coronel fabriciano

Prefeitura presta contas e apresenta plano para salvar o Prevcel

 28/08/2019 19:55

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Prefeitura presta contas e apresenta plano para salvar o Prevcel
Prefeitura presta contas e apresenta plano para salvar o Prevcel

Nessa terça-feira, 27, foi realizada no salão paroquial Dom Lelis Lara, uma audiência para prestação de contas do Instituto de Previdência Próprio do Município de Coronel Fabriciano (Prevcel), aos servidores públicos municipais. Nesta audiência foi detalhada a situação financeira, contábil e jurídica do instituto. O objetivo deste evento foi  ampliar a transparência da gestão previdenciária e participar aos servidores as discussões sobre o futuro de suas aposentadorias.

 

Por mês, a prefeitura faz uma transferência de R$ 1,3 milhão a título de contribuição previdenciária: sendo R$ 495 mil/mês de contribuição patronal e R$ 867 mil para complementação de aposentadorias de aposentados. Com o déficit de R$ 37 milhões, provenientes das mazelas herdados das gestões anteriores, entre os anos e 2005 a 2016, o município assumiu mais uma dívida e é obrigado a cobrir o déficit herdado.

 

“É uma reunião importante para apresentar o panorama atual e as perspectivas futuras, detalhar números das contribuições previdenciárias dos servidores e do município e mostrar a evolução deste quadro para os próximos 30 anos. Com o déficit atuarial acumulado e mantidas as regras atuais, o Prevcel estará ‘quebrado’ se nada for feito. Daí a necessidade de dar mais transparência aos dados e discutir possíveis soluções com os principais interessados,  o quanto antes”, sintetizou o secretário de Governança de Controle, Gestão e Transparência, José Márcio Pereira.

 

Para equacionar este déficit, foi necessário implementar um plano de amortização, por meio da Lei Municipal nº 4.184, de 27 de Junho de 2018, iniciando em  2018 com termino em 2052, com parcelas crescentes e reajustadas anualmente conforme normativa da Previdência Social. A primeira parcela, paga em 2018 foi de R$ 230 mil/ano; este ano será R$ 512 mil; em 2020, R$ 750 mil e assim por diante. Ao final de 34 anos, a Prefeitura terá gasto R$ 127 milhões para cobrir o défict no Prevcel.

 

“As contribuições previdenciárias e as parcelas do déficit atuarial são consideradas despesas correntes que só podem ser pagas com recursos correntes, ou seja, dinheiro que sai dos cofres do município. As receitas correntes são as mesmas que o município usa para financiar políticas públicas, garantir serviços como limpeza urbana, coleta de lixo, obras e infraestrutura, meio ambiente. Em resumo, não existe dinheiro novo, e o município será obrigado a reduzir as políticas públicas para pagar as contas e dívida deixada no Prevcel, e infelizmente, toda a sociedade vai perder com isso”, explica o secretário.

 

A reunião teve grande participação de servidores e de todo o corpo técnico e diretoria da Secretaria de Governança de Controle, Gestão e Transparência, e do Prevcel. As discussões também foram acompanhadas pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sintmcelf), inclusive, com a participação de Sirlene Vaz.

 

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

A folha de pagamento de aposentados e pensionistas de Fabriciano é de R$ 1.167 milhão por mês. O valor é pago com recursos do Prevcel – R$ 300 mil/mês – mas o município precisa complementar com R$ 867 mil mensais. A preocupação da atual administração e da diretoria do Prevcel é com as novas aposentadorias – a maioria, de servidores contratados até 2008 – que, obrigará ao município fazer complementações ainda maiores.

 

“As despesas com a folha de pagamentos de ativos e inativos cresce acima das metas de crescimento  econômico, logo, o crescimento das receitas municipais não acompanham na mesma proporção as despesas. A conta não fecha”, alerta o secretário. “Por isso, estamos abrindo as discussões com o servidor sobre a necessidade de se fazer uma reforma – não agora, mas futuramente – para garantir o pagamento dos benefícios”, conclui.

 

Avaliação Econômica Prevcel_Relatório FIPE 2018

Certificado Regularidade Previdenciária

Lei Municipal 4.168