PLANILHA SGSO | ||||||
Nome do Contratado | Cargo/Função | Data Contratação | Vigência do Contrato | Justificativa da Contratação | Enquadramento Legal | Processo Seletivo |
FERNANDO DE SOUZA ROSA | 1066 - MOTORISTA VEICULOS PESADOS - MVP - II | 4/4/2024 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
LUCILENE DE OLIVEIRA FERREIRA | 5037 - AUXILIAR SERVICOS PUBLICOS I | 3/1/2021 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
MARCINELE MEDEIROS SOARES DE SOUZA | 37 - AUXILIAR DE SERVICOS PUBLICOS I | 2/8/2023 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
PEDRO HENRIQUE RIBEIRO FERREIRA | 6527 - VIGILANTE - VIG - I | 1/11/2024 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
RAFAEL DE SOUZA LIMA | 37 - AUXILIAR DE SERVICOS PUBLICOS I | 2/8/2023 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
FERNANDA LETTYCIA RODRIGUES SABINO | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 3/11/2024 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
JENNYFER DE PAULA AZEVEDO BOUZAS | 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL | 8/26/2022 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
LAYLA ALVES BELTRAME | 920 - AGENTE DE TRABALHO SOCIAL I | 8/1/2022 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
CAROLAINE CRISTINA FERREIRA SOARES | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 1/11/2023 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
LUZIA MARIA LACERDA DE MORAIS | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 8/26/2021 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
CAROLINE PEREIRA SANTOS | 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL | 2/17/2021 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
CINTIA DE FATIMA FRANCA LANA | 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL | 4/4/2023 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
CLAUDISNEY LADISLAU FERREIRA COSTA | 920 - AGENTE DE TRABALHO SOCIAL I | 10/18/2021 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
MARILIA JOSE DE CASTRO GROSSI | 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL | 11/8/2023 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
RITA DE CASSIA SILVA COSTA | 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL | 2/1/2021 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
WANDER LUCIO AMORIM DE FARIAS | 6527 - VIGILANTE - VIG - I | 1/1/2021 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
GERALDA LUCAS MIGUEL | 37 - AUXILIAR DE SERVICOS PUBLICOS I | 2/23/2024 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
NORANEY IMACULADA DIAS MIGUEL | 37 - AUXILIAR DE SERVICOS PUBLICOS I | 4/20/2023 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
ALINE KELI SOUZA | 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL | 5/8/2023 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
CLEONICE BARRETO GOMES | 37 - AUXILIAR DE SERVICOS PUBLICOS I | 7/19/2023 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
KELLY CRISTINA ARAUJO ALCANTARA PEDRO | 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL | 10/20/2021 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
REGIANE CRISTINE DE OLIVEIRA | 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL | 9/28/2022 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
RENATA BRAGA RODRIGUES | 6057 - TNS I/PSICOLOGO | 1/4/2021 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
SIMONE GARCIA DA COSTA | 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL | 4/24/2023 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
TAMARA FONSECA CAMPOS | 6057 - TNS I/PSICOLOGO | 1/4/2021 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
FABRICIO CORREA DE OLIVEIRA | 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL | 9/1/2022 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
GISELE DE ASSIS ALMEIDA | 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL | 3/21/2024 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
LAIS PINTO CARNEIRO | 6057 - TNS I/PSICOLOGO | 8/18/2021 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
RAFAEL FERREIRA SANTOS | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 6/1/2021 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
ROZENY VIEIRA DA SILVA MIGUEL | 37 - AUXILIAR DE SERVICOS PUBLICOS I | 3/20/2023 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
SHIRLEY RIBEIRO PASCHOAL | 6057 - TNS I/PSICOLOGO | 12/20/2021 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
ANA PAULA FRAUS DAMASCENO | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 7/19/2023 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
JUSSARA BEGATI VIANA | 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL | 7/1/2021 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
KATE CASSIANA DE SOUZA DINIZ CARVALHO | 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL | 12/18/2023 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
MIQUELE ESTARLIEM DOS ANJOS SANTOS REIS | 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL | 1/4/2021 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
NIVEA MARIA DE JESUS SOUZA | 6057 - TNS I/PSICOLOGO | 4/5/2021 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
ADRIELLE NUNES PARREIRAS | 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL | 2/19/2024 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
ALEXANDRE AUGUSTO BENTO DOS SANTOS | 6527 - VIGILANTE - VIG - I | 3/13/2023 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
FRANCIELLE SOARES SIQUEIRA | 6057 - TNS I/PSICOLOGO | 4/7/2021 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 8/29/2022 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
LENICE GARCIA | 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL | 11/20/2023 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
MARIA MARCIA SOARES BHERING | 6057 - TNS I/PSICOLOGO | 11/6/2023 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
MARINA AFONSO MORENO MOREIRA | 814 - PROCURADOR MUNICIPAL | 2/1/2023 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
NATALIA DOS REIS LIMA | 6057 - TNS I/PSICOLOGO | 11/6/2023 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
SHEILA DE OLIVEIRA BRAGANCA ALVES | 37 - AUXILIAR DE SERVICOS PUBLICOS I | 2/6/2023 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
SIDNEY SILVA GREGORIO | 6057 - TNS I/PSICOLOGO | 4/4/2024 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
SIMONE NUNES FERREIRA | 37 - AUXILIAR DE SERVICOS PUBLICOS I | 8/25/2022 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
JULIA NUNES VERNEQUE AVELAR | 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL | 4/25/2022 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
ADRIANE FERREIRA UMBELINO CORDEIRO | 5202 - TNS/NUTRICIONISTA | 11/27/2023 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
NICOLAS GARCIA COSTA | 6049 - MOTORISTA DE VEICULOS LEVES | 7/7/2023 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
GERALDO DE SOUZA | 6049 - MOTORISTA DE VEICULOS LEVES | 4/26/2021 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
JOSILAYNE ANDRADE DE SOUZA | 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL | 9/20/2021 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
KIRLAINE SILVA COSTA | 6057 - TNS I/PSICOLOGO | 4/20/2023 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
LUCIANA PEREIRA TOLEDO | 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL | 9/14/2022 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
JULIO CESAR ROSA LAGE | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 9/1/2022 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
NATALIA MIRANDA CASTRO | 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL | 2/6/2023 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
ALECHINA APARECIDA DO CARMO FERREIRA
|
23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 12/9/2021 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
CRISTINA DRUMOND RIBEIRO | 369 - TNS I / EDUCADOR FISICO | 8/3/2022 | 12/31/2024 | A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
Popular
-
Biblioteca Municipal de Fabriciano recebe 450 novos livros
25/03/2019 21:00 -
Serra dos Cocais recebe Copa Vale do Aço de Mountain Bike
21/03/2019 21:00 -
Prefeitura divulga calendários de coleta de entulho e capina
26/03/2019 16:26 -
Fabriciano realiza audiência pública sobre operação urbana da Avenida Maanaim
20/03/2019 21:00