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Nome do Contratado Cargo/Função Data Contratação Vigência do Contrato Justificativa da Contratação Enquadramento Legal Processo Seletivo
FERNANDO DE SOUZA ROSA 1066 - MOTORISTA VEICULOS PESADOS - MVP - II 4/4/2024 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
LUCILENE DE OLIVEIRA FERREIRA 5037 - AUXILIAR SERVICOS PUBLICOS I 3/1/2021 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
MARCINELE MEDEIROS SOARES DE SOUZA 37 - AUXILIAR DE SERVICOS PUBLICOS I 2/8/2023 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
PEDRO HENRIQUE RIBEIRO FERREIRA 6527 - VIGILANTE - VIG - I 1/11/2024 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
RAFAEL DE SOUZA LIMA 37 - AUXILIAR DE SERVICOS PUBLICOS I 2/8/2023 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
FERNANDA LETTYCIA RODRIGUES SABINO 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 3/11/2024 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
JENNYFER DE PAULA AZEVEDO BOUZAS 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL 8/26/2022 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
LAYLA ALVES BELTRAME 920 - AGENTE DE TRABALHO SOCIAL I 8/1/2022 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
CAROLAINE CRISTINA FERREIRA SOARES 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 1/11/2023 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
LUZIA MARIA LACERDA DE MORAIS 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 8/26/2021 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
CAROLINE PEREIRA SANTOS 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL 2/17/2021 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
CINTIA DE FATIMA FRANCA LANA 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL 4/4/2023 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
CLAUDISNEY LADISLAU FERREIRA COSTA 920 - AGENTE DE TRABALHO SOCIAL I 10/18/2021 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
MARILIA JOSE DE CASTRO GROSSI 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL 11/8/2023 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
RITA DE CASSIA SILVA COSTA 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL 2/1/2021 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
WANDER LUCIO AMORIM DE FARIAS 6527 - VIGILANTE - VIG - I 1/1/2021 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
GERALDA LUCAS MIGUEL 37 - AUXILIAR DE SERVICOS PUBLICOS I 2/23/2024 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
NORANEY IMACULADA DIAS MIGUEL 37 - AUXILIAR DE SERVICOS PUBLICOS I 4/20/2023 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
ALINE KELI SOUZA 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL 5/8/2023 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
CLEONICE BARRETO GOMES 37 - AUXILIAR DE SERVICOS PUBLICOS I 7/19/2023 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
KELLY CRISTINA ARAUJO ALCANTARA PEDRO 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL 10/20/2021 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
REGIANE CRISTINE DE OLIVEIRA 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL 9/28/2022 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
RENATA BRAGA RODRIGUES 6057 - TNS I/PSICOLOGO 1/4/2021 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
SIMONE GARCIA DA COSTA 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL 4/24/2023 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
TAMARA FONSECA CAMPOS 6057 - TNS I/PSICOLOGO 1/4/2021 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
FABRICIO CORREA DE OLIVEIRA 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL 9/1/2022 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
GISELE DE ASSIS ALMEIDA 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL 3/21/2024 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
LAIS PINTO CARNEIRO 6057 - TNS I/PSICOLOGO 8/18/2021 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
RAFAEL FERREIRA SANTOS 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 6/1/2021 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
ROZENY VIEIRA DA SILVA MIGUEL 37 - AUXILIAR DE SERVICOS PUBLICOS I 3/20/2023 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
SHIRLEY RIBEIRO PASCHOAL 6057 - TNS I/PSICOLOGO 12/20/2021 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
ANA PAULA FRAUS DAMASCENO 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 7/19/2023 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
JUSSARA BEGATI VIANA 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL 7/1/2021 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
KATE CASSIANA DE SOUZA DINIZ CARVALHO 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL 12/18/2023 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
MIQUELE ESTARLIEM DOS ANJOS SANTOS REIS 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL 1/4/2021 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
NIVEA MARIA DE JESUS SOUZA 6057 - TNS I/PSICOLOGO 4/5/2021 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
ADRIELLE NUNES PARREIRAS 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL 2/19/2024 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
ALEXANDRE AUGUSTO BENTO DOS SANTOS 6527 - VIGILANTE - VIG - I 3/13/2023 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
FRANCIELLE SOARES SIQUEIRA 6057 - TNS I/PSICOLOGO 4/7/2021 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 8/29/2022 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
LENICE GARCIA 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL 11/20/2023 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
MARIA MARCIA SOARES BHERING 6057 - TNS I/PSICOLOGO 11/6/2023 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
MARINA AFONSO MORENO MOREIRA 814 - PROCURADOR MUNICIPAL 2/1/2023 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
NATALIA DOS REIS LIMA 6057 - TNS I/PSICOLOGO 11/6/2023 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
SHEILA DE OLIVEIRA BRAGANCA ALVES 37 - AUXILIAR DE SERVICOS PUBLICOS I 2/6/2023 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
SIDNEY SILVA GREGORIO 6057 - TNS I/PSICOLOGO 4/4/2024 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
SIMONE NUNES FERREIRA 37 - AUXILIAR DE SERVICOS PUBLICOS I 8/25/2022 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
JULIA NUNES VERNEQUE AVELAR 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL 4/25/2022 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
ADRIANE FERREIRA UMBELINO CORDEIRO 5202 - TNS/NUTRICIONISTA 11/27/2023 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
NICOLAS GARCIA COSTA 6049 - MOTORISTA DE VEICULOS LEVES 7/7/2023 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
GERALDO DE SOUZA 6049 - MOTORISTA DE VEICULOS LEVES 4/26/2021 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
JOSILAYNE ANDRADE DE SOUZA 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL 9/20/2021 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
KIRLAINE SILVA COSTA 6057 - TNS I/PSICOLOGO 4/20/2023 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
LUCIANA PEREIRA TOLEDO 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL 9/14/2022 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
JULIO CESAR ROSA LAGE 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 9/1/2022 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
NATALIA MIRANDA CASTRO 5212 - TNS/ASSISTENTE SOCIAL 2/6/2023 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
ALECHINA APARECIDA DO CARMO FERREIRA
23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 12/9/2021 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO
CRISTINA DRUMOND RIBEIRO 369 - TNS I / EDUCADOR FISICO 8/3/2022 12/31/2024 A Secretaria de Assistência Social enfrenta um cenário crítico devido ao baixo efetivo de servidores, o que compromete a execução de importantes serviços como o CRAS itinerante, que leva atendimento às localidades mais distantes; o Serviço Família Acolhedora, que teve sua capacidade reduzida no suporte a crianças e adolescentes; e o Banco de Alimentos, que foi fechado, prejudicando o combate à insegurança alimentar. Além disso, a insuficiência de profissionais no CREAS gerou fila de espera no atendimento de casos graves de violação de direitos. A contratação urgente de servidores é essencial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços, assegurando o cumprimento das políticas públicas e protegendo os direitos da população vulnerável. LEI 4.489/2023 NÃO