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Prefeitura de Fabriciano acata decisão judicial e restrições impostas pela “Onda Roxa” do Estado

24/03/2021 15:52

Prefeitura de Fabriciano acata decisão judicial e restrições impostas pela “Onda Roxa” do Estado

Estão em vigor desde as 0h desta quarta-feira, 24, as medidas mais restritivas impostas pela “Onda Roxa” do Programa Minas Consciente em Coronel Fabriciano. No final da tarde desta terça-feira, 23, a Secretaria de Governança Jurídica foi notificada da decisão judicial determinando a adesão imediata do município às normas impostas pelo Governo do Estado.

 

A decisão foi do juiz Mauro Lucas da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Coronel Fabriciano. O magistrado atendeu a um pedido do governo do estado de Minas Gerais, na ação civil pública que pedia o cumprimento das medidas previstas na onda roxa para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. Em caso de descumprimento, o município estaria sujeito à multa de R$ 50 mil por dia. A adesão obrigatória à “Onda Roxa” foi informada pelo prefeito Dr. Marcos Vinicius durante a transmissão ao vivo em suas redes sociais na noite desta terça-feira.

 

“Fabriciano está sendo penalizado porque trabalhou. Sempre afirmei que o lockdown era para preparar o sistema de saúde. Foi o que nós fizemos nos 10 dias que paramos, logo no início da pandemia. Criamos o Centro Covid-19, Tele Saúde e abrimos leitos hospitalares, tudo com recurso próprio. Por isso, conseguimos garantir a saúde da nossa população e manter a economia funcionando”, afirma. “Atenção hospitalar é responsabilidade do Estado. E aí eu te pergunto: o que o governador fez neste um ano para deixar a situação chegar neste caos? Duvido que estes 14 dias de fechamento sejam suficientes para resolver o problema”, questiona Dr. Marcos Vinicius.

 

O secretário de Governança Jurídica, Denner Franco, antecipou que o município já recorreu da decisão em primeira instancia junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).  “Respeitamos o Judiciário, o Ministério Público. Mas não significa que temos que concordar. O município entende que o trabalho em que garante o sustento do cidadão e da sua família é essencial. Fabriciano vai continuar trabalhando em prol da sua população”, completa. “Fabriciano está preparado e tem capacidade técnica para realizar as políticas públicas de enfrentamento ao Covid-19, inclusive, com reconhecimento do Judiciário”, conclui Franco.

 

FABRICIANO NOVOS LEITOS JÁ SÃO OCUPADOS MUNICÍPIOS VIZINHOS

Na segunda-feira, 22, oito dos 20 novos leitos abertos no Hospital Dr. José Maria Morais já eram ocupados por pacientes de Timóteo. Os leitos extras para tratamento de Covid-19 foram cedidos pelo município de Fabriciano ao governo do Estado para atender o Vale do Aço e desafogar a rede hospitalar das cidades vizinhas. A solicitação foi feita no último domingo, 21, durante a visita técnica de representantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) à rede de urgência e emergência do município.

 

A Prefeitura colocou em funcionamento mais 10 de UTI e outros 10 com suporte ventilatório, antes mesmo de o Estado fazer o repasse dos recursos para custeio e manutenção dos leitos em processo de credenciamento no SUS Fácil. Hoje, são 25 leitos habilitados no SUS Fácil, sendo 10 de UTI e 15 de enfermaria, e com a disponibilidade de mais 20, será um total de 45 leitos. “Leito de UTI não é só colocar cama e respirador. É preciso de uma equipe multidisciplinar para salvar vidas e isto tem o custo, que neste primeiro momento, Fabriciano está pagando”, afirma o prefeito Dr. Marcos Vinicius.

 

ONDA ROXA

A decisão judicial suspende os efeitos do Decreto Municipal nº 7.510/2021, publicado no dia 15 de março que já previa restrições e medidas para prevenção do Covid-19 em conformidade com realidade local. Com isso, passa a vigorar as regras impostas pela Deliberação Estadual nº 130. As medidas impostas pela Onda Roxa foram prorrogadas até o domingo, 4 de abril.

 

Dentre as regras estão: toque de recolher entre às 20h e 5h e proibição de eventos, de circulação de pessoas sem o uso obrigatório de máscara em espaços públicos de uso coletivo e restrições e restrições de funcionamento de diversos setores. A fiscalização será feita por órgãos municipais e estaduais (Polícia Militar). Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas advertências, multas e perda do alvará de funcionamento (caso de estabelecimentos comerciais). Confira o que muda:

 

O QUE PODE FUNCIONAR

 

>> SAÚDE: Hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios, farmácias, lavanderias, óticas, clínicas veterinárias e pets.

 

 >> ALIMENTOS: Supermercados, feiras, hortifrútis, açougues e peixarias. Restaurantes, lanchonetes e bares (delivery ou retirada no balcão).

 

>> CONSTRUÇÃO CIVIL E PRODUTOS RURAIS: Depósito e lojas de materiais de construção, prestação de serviços, locação de máquinas e obras, lojas de produtos (casa de fazendeiros).

 

>> REDE BANCÁRIA: Bancos, lotéricas, agentes bancários e financeiras.

 

>> TRANSPORTES E COMBUSTÍVEIS: Oficinas em geral, autopeças, borracharias, concessionárias, postos de abastecimento e distribuidora de gás. Transporte público pode circular com capacidade máxima de 50% de passageiros sentados.

 

>> OUTROS SERVIÇOS: Funerárias, indústrias, cartório, call center, contabilidade, representação judicial, lojas de tecidos e aviamentos, hotéis, comunicação e tecnologia de informação.

 

>> EVENTOS E ATIVIDADES COM PÚBLICOS: Igrejas e cultos religiosos podem ser realizados em conformidade com os protocolos sanitários (uso obrigatório de máscara e distanciamento mínimo).

 

O QUE NÃO PODE FUNCIONAR

 

>> ESTÉTICA: Salões de beleza, clínicas de estética, cabeleireiros /barbearias, manicures e pedicures, inclusive para atendimentos à domicílio.

 

>> TRANSPORTES E COMBUSTÍVEIS: Lava-jatos, autoescolas, lojas de bicicletas, oficinas de bicicletas.

 

>> EVENTOS E ATIVIDADES COM PÚBLICOS: Eventos esportivos, feiras e exposições, parques e circos.

 

>> LAZER E ATIVIDADES FÍSICAS: Clubes, academias de ginástica/pilates, boates e danceterias, casas de festas, áreas esportivas.

 

>> EDUCAÇÃO: Escolas, aulas de reforço, creches e “hotelzinhos”.

 

>> COMÉRCIO EM GERAL: Lojas de roupas, acessórios, sapatos e demais produtos (floriculturas, papelaria, utlilidades) podem funcionar apenas para delivery das 5h às 20h.