A Prefeitura de Coronel Fabriciano obteve a autorização do Legislativo para quitar dívidas de parcelamento de longo prazo, sendo herdada de governo anterior, e assim poupar os cofres públicos de juros contratuais dos parcelamentos. Serão amortizadas as dívidas internas do PREVCEL, no valor de R$ 3.694.551,00, e do PMAT, de R$ 1.897.208,35. Somadas, serão pagos mais de R$ 5,5 milhões, “zerando” todas as dívidas do município de Coronel Fabriciano.
O Projeto de Lei 3.403/2024 foi aprovado pela Câmara nesta sexta-feira, 23/2, e autoriza a abertura de crédito adicional suplementar para Prefeitura. Na prática, isso significa que o município pode utilizar recursos do caixa próprio, assim como das receitas de alienação de bens e ativos, decorrentes dos exercícios de 2023 e 2024.
A intenção de amortizar as dívidas já havia sido anunciada pelo prefeito Dr. Marcos Vinicius, pelas redes sociais. O PL aprovado hoje foi enviado pelo Executivo, para apreciação do Legislativo, no dia 9 de fevereiro. O valor total para quitar os débitos restantes já está reservado nos cofres municipais. A previsão é que as dívidas sejam quitadas integralmente ainda no mês de março.
Além disso, esta iniciativa adotada pela Gestão Novos Tempos coloca em prática a inédita alteração realizada na Lei Orgânica a qual impõe ao gestor municipal de Coronel Fabriciano a quitar as suas dívidas dentro do mandato.
PMAT
No caso do PMAT, o financiamento encerraria em março de 2025. O financiamento foi firmado em fevereiro de 2017 pela atual gestão junto ao Banco do Brasil/BNDES. O recurso foi usado para modernizar e equipar a administração tributária e da gestão de setores sociais, resultando, entre outras coisas, na atualização da base cartográfica e melhoria da arrecadação.
PREVCEL
Já a dívida do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Coronel Fabriciano – PREVCEL – foi contraída em julho de 2006 pelo prefeito da época. Conforme o contrato inicial, no valor de R$ 2,8 milhões, com amortização em até 420 meses – ou seja, 35 anos encerrando o contrato em 2041. Ou seja, a Gestão Novos Tempos antecipou 17 anos de parcelamento.
Conforme o artigo 2º da Lei nº. 3.317, de 5 julho de 2006, que autorizou o parcelamento, “o débito corresponde ao período de janeiro de 2003 a outubro de 2004 e é relativo às contribuições previdenciárias devidas pelo Município ao PREVCEL, bem como às contribuições previdenciárias dos servidores segurados, que não foram retidas de seus vencimentos e recolhidas em favor do Instituto de Previdência no período antes mencionado”.
O objetivo do município ao antecipar as parcelas é reforçar o caixa do PREVCEL, garantido à massa de segurados e beneficiários os recursos suficientes para pagamento dos benefícios futuros.