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Nesta página são divulgadas informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pelos Ministérios e Secretarias Estaduais através de emendas e programas. 
As informações a serem divulgadas nesse item referem-se às transferências de recursos da União e do Estado realizadas mediante convênios e contratos de repasse.

O QUE SÃO CONVÊNIOS?

Convênio, contratos de repasse e termos de parceria são acordos feitos entre União e entidades governamentais dos demais entes da Federação, ou organizações não-governamentais, para transferência de recursos financeiros a serem utilizados na execução de um objetivo comum. Portanto, as transferências voluntárias e legais serão viabilizadas a partir dos mencionados instrumentos e outros congêneres.
Acompanhando os acordos feitos para sua cidade, você pode saber se um serviço deveria estar sendo prestado ou se uma obra deveria ter começado ou mesmo se deveria ter sido concluída. É possível saber se o recurso já foi repassado ou se os trabalhos estão parados por falta de dinheiro.

O QUE É OBJETO DO ACORDO?
O objetivo comum, também chamado objeto, é o produto do convênio. Pode envolver a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco. Assim, são exemplos: construção de escolas; aquisição de veículos de transporte coletivo; e campanha erradicação da febre aftosa.

QUAIS AS PARTES ENVOLVIDAS (PARTÍCIPES)?
As partes envolvidas no convênio, os chamados partícipes, são:
Concedente: órgão que repassa o recurso. Pode ser da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Convenente: Quem recebe o recurso. Pode ser órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou entidades privadas sem fins lucrativos.

O QUE SÃO TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS?
São repasses de recursos correntes ou de capital da União aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades privadas sem fins lucrativos a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorram de determinação constitucional ou legal.

O QUE SÃO TRANSFERÊNCIAS LEGAIS?
São repasses de recursos federais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios regidos por leis específicas.
Nesse ponto, ressalta-se que uma das formas para as transferências se dá automaticamente, ou seja, sem a utilização de convênio, ajuste, acordo ou contrato.