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Incentivos/Renúncias Fiscais

Nos termos do § 1º do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a renúncia de receita compreende a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

Entende-se, então, por renúncia, todas as formas de benefícios concedidos a contribuintes potenciais que representem perda de arrecadação para o Município.

Ressalte-se que os valores adiante apresentados como renúncia não têm o condão de afetar as metas de resultados fiscais previstas nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s), uma vez que o seu impacto já foi considerado na projeção de arrecadação para o exercício, não sendo necessária medida compensatória.

Benefícios concedidos e requisitos necessários para acesso

IPTU - Isenção de IPTU | Código Tributário Municipal

A isenção de IPTU é um benefício previsto nos arts. 250 e 250-A da Lei 010, de 29 de dezembro de 2021 - Código Tributário Municipal, previsto para imóveis:

I - de titularidade de contribuinte aposentado, pensionista previdenciário ou assistido pelo Benefício de Prestação Continuada, nos percentuais de 25%, 50% e 100%, variáveis de acordo com a renda familiar; 
II - utilizado pela administração direta ou indireta do Município para suas atividades essenciais, através de locação ou cessão gratuita ou onerosa;
III - cedido ou locado a templos religiosos, e a entidades sem fins lucrativos com finalidade ambiental, cultural, educacional, filantrópica ou de assistência social;
IV - de área construída igual ou inferior a 70m² (setenta metros quadrados), de titularidade de contribuinte cuja renda familiar seja igual ou inferior a 650 (seiscentas e cinquenta) UPFCF;
V - de titularidade de pessoas com deficiência, com impossibilidade total de trabalho ou portadores de moléstias graves indicadas no inciso XIV do art. 6º da Lei Federal nº 7.713/1988, bem como seu cônjuge e/ou filhos, comprovadamente seus dependentes financeiros e que residam no imóvel.

Documentos necessários para acessar ou solicitar o serviço:

I - RG e CPF de todos moradores do imóvel;
II - certidão de casamento;
III - certidão de nascimento de todos os filhos menores de idade que residam no imóvel;
IV - carteira de trabalho de todos os moradores da casa (página com foto, nome, último contrato de trabalho e próxima página em branco);
V - comprovante do benefício atualizado com valor e tipo do provento de todos os beneficiários residentes no imóvel;
VI - declaração de benefícios do inss para idosos sem renda comprovada;
VII - declaração de ausência de renda para as pessoas de maioridade sem renda comprovada;
VIII - guia de IPTU do exercício a que se refere o pedido;
IX - documento de propriedade do imóvel (escritura ou contrato de compra e venda devidamente reconhecido em cartório);
X - comprovante de residência atualizado em nome do requerente;
XI - certidão de óbito, se viúvo(a);
XII - laudo médico atualizado, no caso de portador de doença grave.

Meios disponíveis para requerimento do benefício:

A isenção pode ser requerida presencialmente na sede da Prefeitura Municipal junto à Gerência Tributária, ou pelo email “receita@fabriciano.mg.gov.br”.

Legislação que regula o serviço

O benefício é previsto na Lei 010, de 29 de dezembro de 2021 - Código Tributário Municipal, modificada pela Lei Complementar nº 013, de 15 de dezembro de 2022. 

IPTU e ITBI - Isenção | Lei de Incentivos Fiscais

Benefício concedido pela Lei Complementar 014, de 08 de maio de 2023, instituída para conceder incentivos fiscais aos empreendimentos econômicos que se instalarem ou promoverem a ampliação de suas atividades nas áreas definidas como Zonas de Interesse Econômico (ZIE) pelo Plano Diretor Municipal, consistente na isenção dos seguintes impostos:
I - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente a até 10 (dez) exercícios consecutivos; 
II - Imposto Sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis (ITBI) incidente sobre todas as transmissões ocorridas no período de vigência da Lei. 

Documentos necessários para acessar ou solicitar o serviço:
I - termo de apresentação da empresa/instituição, expondo o objetivo, o projeto e solicitando o benefício mediante a Lei em epígrafe, assinado pelo(s) responsável(eis) legal(is), com o carimbo do CNPJ se já constituída ou da sede se for o caso;
II - para o caso de empresa que virá constituir-se:
a) cópia de RG, ou CNH, e CPF do(s) requerentes(s) responsável(eis);
b) procuração com firma reconhecida se for o caso;
c) comprovação de endereço do(s) requerentes(s) responsável(eis) retroativa em até 60 (sessenta) dias do requerimento;
d) cópia de certidão de estado civil do(s) requerentes(s) responsável(eis) emitida em até 60 (sessenta) dias do requerimento;
e) certidões negativas de débitos do(s) requerentes(s) responsável(eis) emitidas pelo Município, pelo Estado e pela União;

III - documentação da empresa se já constituída ou da sede no caso de filial a constituir-se:
a) cópia do cartão do CNPJ;
b) cópia autenticada do contrato social ou equivalente com todas as alterações ou da última alteração integralizada;
c) cópia do RG, ou CNH, e do CPF dos sócios da empresa de acordo com o contrato social ou última alteração contratual se for o caso;
d) procuração com firma reconhecida se for o caso;
e) cópia do Alvará de Localização e Funcionamento no exercício;
f) certidões negativas de débitos da empresa emitidas pelo Município, pelo Estado e pela União;
g) certidão de falência e/ou concordata ou de recuperação judicial;

IV - formulário preenchido da Declaração de Impactos.

Etapas para a realização do serviço

A concessão dos incentivos fiscais será aplicada em conformidade com a pontuação atingida pelo potencial beneficiário, sendo esta auferida através dos seguintes critérios de classificação:

1. Capacidade de geração de empregos;
2. Nível do investimento;
3. Nível do faturamento.

Para a determinação da pontuação do empreendimento proceder-se-á da seguinte forma:
• Pontuar o empreendimento observando-se os critérios 1, 2 e 3 elencados acima;
• A somatória das pontuações de cada critério resultará na pontuação final a ser atribuída ao empreendimento econômico;
• Os períodos de concessão dos incentivos fiscais serão definidos conforme "Tabela 4 - Indicadores de Benefícios Máximos" em função da pontuação final obtida pelo empreendimento econômico.

Meios disponíveis para requerimento do benefício:

A isenção pode ser requerida presencialmente na sede da Prefeitura Municipal junto à Gerência Tributária, ou pelo email “receita@fabriciano.mg.gov.br”.

Legislação que regula o serviço

O benefício é previsto na Lei Complementar 014, de 08 de maio de 2023, regulamentada pelo Decreto 8.319 de 03 de julho de 2023.

Legislação:
Código Tributário Municipal (Lei Complmentar nº 010/2021)
Lei que Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais (Lei Complementar n.º 14/2023) - Acessar
 
Demonstrativo de Renúncia de Receitas - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita - AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
2025 - Acessar
2024 - Acessar
2023 - Acessar
2022 - Acessar