Compete ao setor promover a devida Execução Fiscal, por intermédio do Poder Judiciário, da dívida ativa municipal, ou seja, dos débitos tributários e não tributários municipais vencidos; atuar na defesa dos interesses do Município nas ações e processos relativos à matéria tributária; emitir pareceres em matéria tributária; prestar atendimento aos contribuintes zelando, orientando e primando pela solução consensual de eventual conflito relativo à matéria tributária; dentre outras questões tributárias que possam ser verificadas administrativamente.
