PLANILHA SGGE | ||||||
Nome do Contratado | Cargo/Função | Data Contratação | Vigência do Contrato | Justificativa da Contratação | Enquadramento Legal | Processo Seletivo |
PEDRO LUCAS DA SILVA PAULO | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 7/7/2022 | 12/31/2024 | SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORA EFETIVA DESIGNADA PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
RAFAEL REZENDE ROCHA | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 1/12/2024 | 12/31/2024 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO ALMOXARIFADO E PATRIMONIO QUE SÃO ESSENCIAIS. | LEI 4.489/2023 | NÃO |
JOAQUIM MADUREIRA DE SA | 6527 - VIGILANTE - VIG - I | 7/16/2022 | 12/31/2024 | A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura. O servidor contratado também exerce a função de "ferista", cobrindo as férias dos demais vigilantes pertencentes ao quadro funcional do departamento. Sua contratação ocorreu devido à ausência de servidores efetivos disponíveis para desempenhar as atividades de vigilância patrimonial no momento, em conformidade com as normas que regem a jornada de trabalho, especialmente considerando a carga horária demandada pela função. Na época, a administração não dispunha de servidores efetivos aptos a atender a essa necessidade. A contratação temporária do vigilante foi, portanto, uma medida emergencial para assegurar a integridade operacional das unidades públicas, uma vez que a vigilância patrimonial é considerada um serviço essencial para a proteção do patrimônio e segurança das dependências de toda a prefeitura. A manutenção dessa função é imprescindível para garantir a segurança, o bom funcionamento e a continuidade das atividades administrativas do município. |
LEI 4.489/2023 | NÃO |
ELISIANE FERREIRA SILVA | 6527 - VIGILANTE - VIG - I | 4/24/2023 | 12/31/2024 | A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura. A contratação da servidora foi necessária para garantir a prestação de serviço de guarda e vigilância na Escola Joaquim de Avila Neto, principalmente em atendimento ao programa Mexa-se “Hábitos de Vida Saudável”, o qual garante acesso igualitário a oportunidades de exercício físico, independentemente de renda, idade, gênero ou localização geográfica. A mesma foi contratada para manter a segurança no local, garantir a segurança de pessoas e bens, através de ações preventivas e reativas como controle de acesso rondas constantes, Resposta rápida a incidentes, como roubos, incêndios, intrusões e ademais situações. Sua contratação através de contrato temporário se deu devido ao fato de que na época citada, a administração não dispunha de servidores efetivos, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância Patrimonial no local, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão. Todos estes adendos remeteram a necessidade da contratação da servidora supracitado, a fim de manter a integridade operacional de nossa unidade pública. |
LEI 4.489/2023 | NÃO |
GABRIEL ANTONIO GONCALVES SILVA | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 6/26/2023 | 12/31/2024 | JUSTIFICATIVA NO CORPO DO E-MAIL | LEI 4.489/2023 | NÃO |
JOSE AROLDO DA SILVA | 6527 - VIGILANTE - VIG - I | 4/3/2024 | 12/31/2024 | A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura. A contratação do servidor foi necessária para garantir a plena prestação de serviço do Setor de Frotas. Visto que por ser um prédio com demandas administrativas e de transporte, a função de Vigilante Patrimonial no respectivo local tem como ponto principal garantir a segurança de pessoas e bens, através de ações preventivas e reativas como controle de acesso rondas constantes, resposta rápida a incidentes, como roubos, incêndios, intrusões e ademais situações. Devido ao fato de que na época citada, a administração não dispunha de servidores, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância Patrimonial no local, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão. A necessidade de contratação do vigilante através de contrato temporário se pautou, portanto, na premência de manter a integridade operacional de nossa unidade pública. |
LEI 4.489/2023 | NÃO |
JUAN JUNIOR RIBEIRO RODRIGUES | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 2/26/2024 | 12/31/2024 | JUSTIFICATIVA NO CORPO DO E-MAIL | LEI 4.489/2023 | NÃO |
RAMON LIMA TERRA | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 3/2/2023 | 12/31/2024 | JUSTIFICATIVA NO CORPO DO E-MAIL | LEI 4.489/2023 | NÃO |
BRYAN BRENNO MIRANDA MENDES | 611 - INSTRUTOR DE INFORMATICA | 4/24/2024 | 12/31/2024 | JUSTIFICATIVA NO CORPO DO E-MAIL | LEI 4.489/2023 | PSS EDUCAÇÃO - EDITAL 03/2023 |
EDILSON DE OLIVEIRA QUEIROZ | 6527 - VIGILANTE - VIG - I | 1/1/2021 | 12/31/2024 | A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura. A contratação do servidor foi necessária para garantir a plena prestação de serviço do Terminal Rodoviário. Visto que por ser um prédio com demandas administrativas e de transporte, a função de Vigilante Patrimonial no respectivo local tem como ponto principal garantir a segurança de pessoas e bens, através de ações preventivas e reativas como controle de acesso rondas constantes, resposta rápida a incidentes, como roubos, incêndios, intrusões e ademais situações. Devido ao fato de que na época citada, a administração não dispunha de servidores, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância Patrimonial no local, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão. A necessidade de contratação do vigilante através de contrato temporário se pautou, portanto, na premência de manter a integridade operacional de nossa unidade pública. |
LEI 4.489/2023 | NÃO |
IVONE FIGUEIREDO ARAUJO | 37 - AUXILIAR DE SERVICOS PUBLICOS I | 12/12/2022 | 12/31/2024 | NECESSIDADE DE MÃO DE OBRA NA SEÇÃO DE CONTROLE DE FINANÇAS E ORGANIZAÇÃO DO LOCAL(ROLETA) SANITÁRIO/VESTUÁRIO PÚBLICO - RODOVIÁRIA | LEI 4.489/2023 | NÃO |
JUBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA | 6527 - VIGILANTE - VIG - I | 1/1/2021 | 12/31/2024 | A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura. A contratação do servidor foi necessária para garantir a plena prestação de serviço como o Centro de Controle e Monitoramento Integrado. Sendo a segurança pública uma das prioridades desta administração, a mesma foi tratada com responsabilidade e ações efetivas. Dentre essas ações, foram implantadas a princípio em 53 prédios públicos câmeras de videomonitoramento inteligente, contando com a ação de pronta resposta de plantonistas com acesso rápido aos locais para ajudar na vigilância patrimonial e, principalmente, na segurança dos funcionários da Prefeitura e cidadãos, atendendo as diversas secretarias, dentre elas a Secretaria de Governança de Gestão e Transparência, onde o servidor está lotado. Sobretudo na época, a administração não dispunha de servidores, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância remota, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, fato este crucial na escolha do cargo de Vigilante Patrimonial, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão. Sendo de sua competência também a realização de guarda e inspeção dos prédios onde exercem seu labor, controle de acesso. E no caso da contratação em especifico, o servidor também é responsável por implementar ações de pronta resposta na inspeção dos prédios públicos em ocasiões de irregularidades e situações que fujam a normalidade, essa pronta resposta é possível através do veículo utilizado pelos vigilantes para chegada rápida aos locais monitorados, o que os atribuem a necessidade de obter a carteira de habilitação em rigor com as especificações dos órgãos responsáveis. Devido a ação de pronta resposta o profissional destinado a desempenhar esta função deve ser qualificado para lidar com situações adversas, pois pode se deparar com situações de risco, como tentativas de invasão, desacatos, o que demanda autocontrole e a capacidade de agir rapidamente. O servidor em questão, possui em seu currículo o curso de formação de Vigilante Patrimonial, estando este munido de capacidade técnica para lidar com qualquer intercorrência especifica que justifique seu deslocamento. Ressaltamos ainda que o Setor de Monitoramento Integrado, que antes atendia a apenas 53 prédios públicos, hoje monitora 75 locais contando com mais de 1.100 câmeras. Tanto no período inicial do departamento quanto atualmente foram feitas análises dos servidores efetivos, convocados através dos concursos públicos vigentes para o cargo de Vigilantes Patrimoniais e não se encontrou profissionais que atendessem aos requisitos necessários para o pleno desempenho da função. Todos estes adendos remeteram a necessidade da contratação do servidor supracitado, que apresentou e mantém todos os requisitos para o eficaz desempenho da função. Sendo que a contratação do vigilante através de contrato temporário se pautou, portanto, na premência de manter a integridade operacional das nossas unidades públicas. Diante do exposto acima, expressamos nossa total e plena responsabilidade ao elucidar a necessidade desta contratação. Em conformidade com os princípios da legalidade e responsabilidade pública, garantindo a transparência nas informações, a fim de que sirva de subsídio para a continuidade do exímio serviço público que o servidor vem prestando ao longo dos anos. |
LEI 4.489/2023 | NÃO |
RUBIA MARGARETH DA SILVA | 6527 - VIGILANTE - VIG - I | 1/1/2021 | 12/31/2024 | A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura. A contratação da servidora foi necessária para garantir a prestação de serviço de guarda e vigilância no Prédio onde funciona o Centro Administrativo. A mesma foi contratada para manter a segurança no local, garantir a segurança de pessoas e bens, através de ações preventivas e reativas como controle de acesso rondas constantes, resposta rápida a incidentes, como roubos, incêndios, intrusões e ademais situações. Sua contratação através de contrato temporário se deu devido ao fato de que na época citada, a administração não dispunha de servidores efetivos, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância Patrimonial no local, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão. Todos estes adendos remeteram a necessidade da contratação da servidora supracitado, a fim de manter a integridade operacional de nossa unidade pública. |
LEI 4.489/2023 | NÃO |
VANUSA MARCIA DE ABREU SOUZA SALLES | 37 - AUXILIAR DE SERVICOS PUBLICOS I | 12/23/2022 | 12/31/2024 | NECESSIDADE DE MÃO DE OBRA NA SEÇÃO DE CONTROLE DE FINANÇAS E ORGANIZAÇÃO DO LOCAL(ROLETA) SANITÁRIO/VESTUÁRIO PÚBLICO- RODOVIÁRIA | LEI 4.489/2023 | NÃO |
DANIELLY DE OLIVEIRA BARBOSA | 6527 - VIGILANTE - VIG - I | 5/13/2022 | 12/31/2024 | A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura. A contratação da servidora foi necessária para garantir a prestação de serviço do Centro de Controle e Monitoramento Integrado. Sendo a segurança pública uma das prioridades da administração, a mesma foi tratada com responsabilidade e ações efetivas. Dentre essas ações, foram implantadas a princípio em 53 prédios públicos câmeras de videomonitoramento inteligente para ajudar na vigilância patrimonial e, principalmente, na segurança dos funcionários da Prefeitura e cidadãos, atendendo as diversas secretarias, dentre elas a Secretaria de Governança da Saúde, onde a servidora está lotada. Sobretudo na época citada, a administração não dispunha de servidores, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância remota, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, fato este crucial na escolha do cargo de Vigilante Patrimonial, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão. Sendo de sua competência também a realização de funções especificas relacionadas ao Monitoramento Remoto. Funções estas atadas a conhecimentos tecnológicos e em informática para o trato de sistemas de vigilância e softwares de monitoramento, guarda e inspeção dos prédios onde exercem seu labor, raciocínio lógico e analítico na avaliação da gravidade da violação de segurança e determinação do melhor curso de ação. A necessidade de contratação da vigilante através de contrato temporário se pautou, portanto, na premência de manter a integridade operacional de nossas unidades públicas. |
LEI 4.489/2023 | NÃO |
JEFFERSON FLORENCIANO DE SOUZA COSTA | 6527 - VIGILANTE - VIG - I | 1/18/2024 | 12/31/2024 | A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura. A contratação do servidor foi necessária para garantir a plena prestação de serviço do Setor de Frotas. Visto que por ser um prédio com demandas administrativas e de transporte, a função de Vigilante Patrimonial no respectivo local tem como ponto principal garantir a segurança de pessoas e bens, através de ações preventivas e reativas como controle de acesso rondas constantes, resposta rápida a incidentes, como roubos, incêndios, intrusões e ademais situações. Devido ao fato de que na época citada, a administração não dispunha de servidores, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância Patrimonial no local, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão. A necessidade de contratação do vigilante através de contrato temporário se pautou, portanto, na premência de manter a integridade operacional de nossa unidade pública. |
LEI 4.489/2023 | NÃO |
ALINE LIMA MOURA DE JESUS | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 2/10/2022 | 12/31/2024 | Manutenção de serviços essencias (apuração de ponto) | LEI 4.489/2023 | NÃO |
ANA LUCIA DE ARAUJO | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 3/11/2021 | 12/31/2024 | Manutenção de serviços essencias (progressão e promoção) | LEI 4.489/2023 | NÃO |
AYRTON DOMINGUES DE SOUZA NETO | 6829 - MEDICO-UBS-CLINICA MEDICA | 1/4/2021 | 12/31/2024 | Manutenção de serviços essencias (medicina do trabalho) | LEI 4.489/2023 | NÃO |
GABRIEL ARTHUR MARTINS MACIEL | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 1/16/2023 | 12/31/2024 | Demanda emergencial (digitalização de pastas) | LEI 4.489/2023 | NÃO |
JULIA FERREIRA BARBOSA | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 8/24/2022 | 12/31/2024 | Manutenção de serviços essencias (medicina do trabalho) | LEI 4.489/2023 | NÃO |
LUCIMAR PINTO FERREIRA | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 3/14/2024 | 12/31/2024 | Manutenção de serviços essencias (recepção) | LEI 4.489/2023 | NÃO |
RENATA DUARTE CAMPOS NUNES TORRES | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 3/1/2021 | 12/31/2024 | Manutenção de serviços essencias ( recarga de vale transporte e contratos) | LEI 4.489/2023 | NÃO |
SAMUEL SENNA DE SALES | 6044 - TNS II/ENGENHEIRO DO TRABALHO | 2/26/2024 | 12/31/2024 | Substituição de servidor em afastamento médico | LEI 4.489/2023 | NÃO |
ADSON FELIX DA SILVA | 6527 - VIGILANTE - VIG - I | 3/1/2021 | 12/31/2024 | A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura. A contratação do servidor foi necessária para garantir a plena prestação de serviço do Terminal Rodoviário. Visto que por ser um prédio com demandas administrativas e de transporte, a função de Vigilante Patrimonial no respectivo local tem como ponto principal garantir a segurança de pessoas e bens, através de ações preventivas e reativas como controle de acesso rondas constantes, resposta rápida a incidentes, como roubos, incêndios, intrusões e ademais situações. Devido ao fato de que na época citada, a administração não dispunha de servidores, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância Patrimonial no local, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão. A necessidade de contratação do vigilante através de contrato temporário se pautou, portanto, na premência de manter a integridade operacional de nossa unidade pública. |
LEI 4.489/2023 | NÃO |
CLAUDIA FERNANDES VASCONCELOS | 6527 - VIGILANTE - VIG - I | 11/22/2023 | 12/31/2024 | A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura. A contratação da servidora foi necessária para garantir a plena prestação de serviço do Centro de Controle e Monitoramento Integrado. Sendo a segurança pública uma das prioridades da administração, a mesma foi tratada com responsabilidade e ações efetivas. Dentre essas ações, foram implantadas a princípio em 53 prédios públicos câmeras de videomonitoramento inteligente para ajudar na vigilância patrimonial e, principalmente, na segurança dos funcionários da Prefeitura e cidadãos, atendendo as diversas secretarias, dentre elas a Secretaria de Governança de Gestão e Transparência, onde a servidora está lotada. Sobretudo na época citada, a administração não dispunha de servidores, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância remota, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, fato este crucial na escolha do cargo de Vigilante Patrimonial, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão. Sendo de sua competência também a realização de funções especificas relacionadas ao Monitoramento Remoto. Funções estas atadas a conhecimentos tecnológicos e em informática para o trato de sistemas de vigilância e softwares de monitoramento, guarda e inspeção dos prédios onde exercem seu labor, raciocínio lógico e analítico na avaliação da gravidade da violação de segurança e determinação do melhor curso de ação. A necessidade de contratação do vigilante através de contrato temporário se pautou, portanto, na premência de manter a integridade operacional de nossas unidades públicas. |
LEI 4.489/2023 | NÃO |
IZABELA RODRIGUES RAMOS | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 10/25/2021 | 12/31/2024 | JUSTIFICADO NO CORPO DO E-MAIL | LEI 4.489/2023 | NÃO |
LUZIMAR APARECIDA DOS SANTOS | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 5/25/2021 | 12/31/2024 | JUSTIFICADO NO CORPO DO E-MAIL | LEI 4.489/2023 | NÃO |
DEBORA RIBEIRO SILVA | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 1/11/2024 | 12/31/2024 | JUSTIFICADO NO CORPO DO E-MAIL | LEI 4.489/2023 | NÃO |
ALESSANDRA APARECIDA DE CARVALHO | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 1/29/2024 | 12/31/2024 | JUSTIFICADO NO CORPO DO E-MAIL | LEI 4.489/2023 | NÃO |
DEBORA KESIA SIRIANO SILVA | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 2/1/2021 | 12/31/2024 | RESPONDIDO VIA CI - ANEXO | LEI 4.489/2023 | NÃO |
EMYLLE GIOVANA CUSTODIO SA | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 1/29/2024 | 12/31/2024 | JUSTIFICADO NO CORPO DO E-MAIL | LEI 4.489/2023 | NÃO |
KAROLAYNE FERNANDES DA COSTA ABREU | 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I | 1/29/2024 | 12/31/2024 | JUSTIFICADO NO CORPO DO E-MAIL | LEI 4.489/2023 | NÃO |
LEANDRO DIEGO SILVA LOPES | 649 - AUXILIAR DE COMPRAS / ENC. DE SERVIÇOS UPA/HJMM | 2/7/2023 | 12/31/2024 | JUSTIFICADO NO CORPO DO E-MAIL | LEI 4.489/2023 | PSS HJMM - EDITAL 01/2022 |
EDUARDO VARNIER | 6527 - VIGILANTE - VIG - I | 8/19/2022 | 12/31/2024 | A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura. A contratação do servidor foi necessária para garantir a plena prestação de serviço do Terminal Rodoviário. Visto que por ser um prédio com demandas administrativas e de transporte, a função de Vigilante Patrimonial no respectivo local tem como ponto principal garantir a segurança de pessoas e bens, através de ações preventivas e reativas como controle de acesso rondas constantes, resposta rápida a incidentes, como roubos, incêndios, intrusões e ademais situações. Devido ao fato de que na época citada, a administração não dispunha de servidores, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância Patrimonial no local, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão. A necessidade de contratação do vigilante através de contrato temporário se pautou, portanto, na premência de manter a integridade operacional de nossa unidade pública. |
LEI 4.489/2023 | NÃO |
JOSE MARIA PEREIRA CARDOSO | 6527 - VIGILANTE - VIG - I | 6/21/2023 | 12/31/2024 | A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura. A contratação do servidor foi necessária para garantir a plena prestação de serviço do Terminal Rodoviário. Visto que por ser um prédio com demandas administrativas e de transporte, a função de Vigilante Patrimonial no respectivo local tem como ponto principal garantir a segurança de pessoas e bens, através de ações preventivas e reativas como controle de acesso rondas constantes, resposta rápida a incidentes, como roubos, incêndios, intrusões e ademais situações. Devido ao fato de que na época citada, a administração não dispunha de servidores, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância Patrimonial no local, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão. A necessidade de contratação do vigilante através de contrato temporário se pautou, portanto, na premência de manter a integridade operacional de nossa unidade pública. |
LEI 4.489/2023 | NÃO |
PAMELA DE JESUS OLIVEIRA FERREIRA SILVA | 6527 - VIGILANTE - VIG - I | 6/1/2023 | 12/31/2024 | A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura. A contratação da servidora foi necessária para garantir a plena prestação de serviço dos departamentos de Vigilância Patrimonial e do Centro de Controle e Monitoramento Integrado. Sendo a segurança pública uma das prioridades da administração, a mesma foi tratada com responsabilidade e ações efetivas. Dentre essas ações, foram implantadas a princípio em 53 prédios públicos câmeras de videomonitoramento inteligente para ajudar na vigilância patrimonial e, principalmente, na segurança dos funcionários da Prefeitura e cidadãos, atendendo as diversas secretarias, dentre elas a Secretaria de Governança de Gestão e Transparência, onde a servidora está lotada. Sobretudo na época da contratação, a administração não dispunha de servidores, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância remota, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, fato este crucial na escolha do cargo de Vigilante Patrimonial, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão. Sendo de sua competência também a realização de funções especificas relacionadas ao Monitoramento Remoto. Funções estas atadas a conhecimentos tecnológicos e em informática para o trato de sistemas de vigilância e softwares de monitoramento, guarda e inspeção dos prédios onde exercem seu labor, raciocínio lógico e analítico na avaliação da gravidade da violação de segurança e determinação do melhor curso de ação. Os departamentos também envolvem as mais variadas questões administrativas como tato com a legislação vigente, processos licitatórios em que são demandados documentos para aquisições de itens e prestações de serviços, solicitações de orçamentos e posteriores pagamentos. Dentre outras questões, o que requer uma maior qualificação do profissional destinado a desempenha-la. Ressaltamos ainda que o Setor de Monitoramento Integrado, que antes atendia a apenas 53 prédios públicos, hoje monitora 75 locais contando com mais de 1.100 câmeras. Tanto no período inicial do departamento quanto atualmente foram feitas análises dos servidores efetivos, convocados através dos concursos públicos vigentes para o cargo de Vigilante Patrimonial e não se encontrou profissionais que atendessem aos requisitos necessários para o pleno desempenho da função. Todos estes adendos remeteram a necessidade da contratação da servidora supracitada, que apresentou e mantém todos os requisitos para o eficaz desempenho da função. A necessidade da contratação da vigilante através de contrato temporário se pautou, portanto, na premência de manter a integridade operacional das nossas unidades públicas. Diante do exposto acima, expressamos nossa total e plena responsabilidade ao elucidar a necessidade desta contratação. Em conformidade com os princípios da legalidade e responsabilidade pública, garantindo a transparência nas informações, a fim de que sirva de subsídio para a continuidade do exímio serviço público que a servidora vem prestando ao longo dos anos. |
LEI 4.489/2023 | NÃO |
RENAN LIMA SOUZA | 6527 - VIGILANTE - VIG - I | 11/22/2023 | 12/31/2024 | A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura. A contratação do servidor foi necessária em atendimento ao Centro de Especialidades Médicas no município de Coronel Fabriciano. Devido ao fato de que na época citada, a administração não dispunha de servidores, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância Patrimonial no local, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão. A Função de Vigilante Patrimonial no respectivo local tem como ponto principal garantir a segurança de pessoas e bens, através de ações preventivas e reativas como controle de acesso rondas constantes, Resposta rápida a incidentes, como roubos, incêndios, intrusões e ademais situações. A necessidade de contratação do vigilante através de contrato temporário se pautou, portanto, na premência de manter a integridade operacional de nossa unidade pública. |
LEI 4.489/2023 | NÃO |
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