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Nome do Contratado Cargo/Função Data Contratação Vigência do Contrato Justificativa da Contratação Enquadramento Legal Processo Seletivo
PEDRO LUCAS DA SILVA PAULO 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 7/7/2022 12/31/2024 SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORA EFETIVA DESIGNADA PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. LEI 4.489/2023 NÃO
RAFAEL REZENDE ROCHA 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 1/12/2024 12/31/2024 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO ALMOXARIFADO E PATRIMONIO QUE SÃO ESSENCIAIS. LEI 4.489/2023 NÃO
JOAQUIM MADUREIRA DE SA 6527 - VIGILANTE - VIG - I 7/16/2022 12/31/2024 A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura. O servidor contratado também exerce a função de "ferista", cobrindo as férias dos demais vigilantes pertencentes ao quadro funcional do departamento.
Sua contratação ocorreu devido à ausência de servidores efetivos disponíveis para desempenhar as atividades de vigilância patrimonial no momento, em conformidade com as normas que regem a jornada de trabalho, especialmente considerando a carga horária demandada pela função. Na época, a administração não dispunha de servidores efetivos aptos a atender a essa necessidade.
A contratação temporária do vigilante foi, portanto, uma medida emergencial para assegurar a integridade operacional das unidades públicas, uma vez que a vigilância patrimonial é considerada um serviço essencial para a proteção do patrimônio e segurança das dependências de toda a prefeitura. A manutenção dessa função é imprescindível para garantir a segurança, o bom funcionamento e a continuidade das atividades administrativas do município.
LEI 4.489/2023 NÃO
ELISIANE FERREIRA SILVA 6527 - VIGILANTE - VIG - I 4/24/2023 12/31/2024 A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura. A contratação da servidora foi necessária para garantir a prestação de serviço de guarda e vigilância na Escola Joaquim de Avila Neto, principalmente em atendimento ao programa Mexa-se “Hábitos de Vida Saudável”, o qual garante acesso igualitário a oportunidades de exercício físico, independentemente de renda, idade, gênero ou localização geográfica.
A mesma foi contratada para manter a segurança no local, garantir a segurança de pessoas e bens, através de ações preventivas e reativas como controle de acesso rondas constantes, Resposta rápida a incidentes, como roubos, incêndios, intrusões e ademais situações.
Sua contratação através de contrato temporário se deu devido ao fato de que na época citada, a administração não dispunha de servidores efetivos, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância Patrimonial no local, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão.
Todos estes adendos remeteram a necessidade da contratação da servidora supracitado, a fim de manter a integridade operacional de nossa unidade pública.
LEI 4.489/2023 NÃO
GABRIEL ANTONIO GONCALVES SILVA 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 6/26/2023 12/31/2024 JUSTIFICATIVA NO CORPO DO E-MAIL LEI 4.489/2023 NÃO
JOSE AROLDO DA SILVA 6527 - VIGILANTE - VIG - I 4/3/2024 12/31/2024 A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura.
A contratação do servidor foi necessária para garantir a plena prestação de serviço do Setor de Frotas. Visto que por ser um prédio com demandas administrativas e de transporte, a função de Vigilante Patrimonial no respectivo local tem como ponto principal garantir a segurança de pessoas e bens, através de ações preventivas e reativas como controle de acesso rondas constantes, resposta rápida a incidentes, como roubos, incêndios, intrusões e ademais situações.
Devido ao fato de que na época citada, a administração não dispunha de servidores, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância Patrimonial no local, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão.
A necessidade de contratação do vigilante através de contrato temporário se pautou, portanto, na premência de manter a integridade operacional de nossa unidade pública.
LEI 4.489/2023 NÃO
JUAN JUNIOR RIBEIRO RODRIGUES 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 2/26/2024 12/31/2024 JUSTIFICATIVA NO CORPO DO E-MAIL LEI 4.489/2023 NÃO
RAMON LIMA TERRA 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 3/2/2023 12/31/2024 JUSTIFICATIVA NO CORPO DO E-MAIL LEI 4.489/2023 NÃO
BRYAN BRENNO MIRANDA MENDES 611 - INSTRUTOR DE INFORMATICA 4/24/2024 12/31/2024 JUSTIFICATIVA NO CORPO DO E-MAIL LEI 4.489/2023 PSS EDUCAÇÃO - EDITAL 03/2023
EDILSON DE OLIVEIRA QUEIROZ 6527 - VIGILANTE - VIG - I 1/1/2021 12/31/2024 A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura.
A contratação do servidor foi necessária para garantir a plena prestação de serviço do Terminal Rodoviário. Visto que por ser um prédio com demandas administrativas e de transporte, a função de Vigilante Patrimonial no respectivo local tem como ponto principal garantir a segurança de pessoas e bens, através de ações preventivas e reativas como controle de acesso rondas constantes, resposta rápida a incidentes, como roubos, incêndios, intrusões e ademais situações. Devido ao fato de que na época citada, a administração não dispunha de servidores, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância Patrimonial no local, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão.
A necessidade de contratação do vigilante através de contrato temporário se pautou, portanto, na premência de manter a integridade operacional de nossa unidade pública.
LEI 4.489/2023 NÃO
IVONE FIGUEIREDO ARAUJO 37 - AUXILIAR DE SERVICOS PUBLICOS I 12/12/2022 12/31/2024 NECESSIDADE DE MÃO DE OBRA NA SEÇÃO DE CONTROLE DE FINANÇAS E ORGANIZAÇÃO DO LOCAL(ROLETA) SANITÁRIO/VESTUÁRIO PÚBLICO - RODOVIÁRIA LEI 4.489/2023 NÃO
JUBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA 6527 - VIGILANTE - VIG - I 1/1/2021 12/31/2024 A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura.
A contratação do servidor foi necessária para garantir a plena prestação de serviço como o Centro de Controle e Monitoramento Integrado.
Sendo a segurança pública uma das prioridades desta administração, a mesma foi tratada com responsabilidade e ações efetivas. Dentre essas ações, foram implantadas a princípio em 53 prédios públicos câmeras de videomonitoramento inteligente, contando com a ação de pronta resposta de plantonistas com acesso rápido aos locais para ajudar na vigilância patrimonial e, principalmente, na segurança dos funcionários da Prefeitura e cidadãos, atendendo as diversas secretarias, dentre elas a Secretaria de Governança de Gestão e Transparência, onde o servidor está lotado.
Sobretudo na época, a administração não dispunha de servidores, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância remota, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, fato este crucial na escolha do cargo de Vigilante Patrimonial, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão. Sendo de sua competência também a realização de guarda e inspeção dos prédios onde exercem seu labor, controle de acesso.
E no caso da contratação em especifico, o servidor também é responsável por implementar ações de pronta resposta na inspeção dos prédios públicos em ocasiões de irregularidades e situações que fujam a normalidade, essa pronta resposta é possível através do veículo utilizado pelos vigilantes para chegada rápida aos locais monitorados, o que os atribuem a necessidade de obter a carteira de habilitação em rigor com as especificações dos órgãos responsáveis. Devido a ação de pronta resposta o profissional destinado a desempenhar esta função deve ser qualificado para lidar com situações adversas, pois pode se deparar com situações de risco, como tentativas de invasão, desacatos, o que demanda autocontrole e a capacidade de agir rapidamente.
O servidor em questão, possui em seu currículo o curso de formação de Vigilante Patrimonial, estando este munido de capacidade técnica para lidar com qualquer intercorrência especifica que justifique seu deslocamento. Ressaltamos ainda que o Setor de Monitoramento Integrado, que antes atendia a apenas 53 prédios públicos, hoje monitora 75 locais contando com mais de 1.100 câmeras. Tanto no período inicial do departamento quanto atualmente foram feitas análises dos servidores efetivos, convocados através dos concursos públicos vigentes para o cargo de Vigilantes Patrimoniais e não se encontrou profissionais que atendessem aos requisitos necessários para o pleno desempenho da função.
Todos estes adendos remeteram a necessidade da contratação do servidor supracitado, que apresentou e mantém todos os requisitos para o eficaz desempenho da função. Sendo que a contratação do vigilante através de contrato temporário se pautou, portanto, na premência de manter a integridade operacional das nossas unidades públicas.
Diante do exposto acima, expressamos nossa total e plena responsabilidade ao elucidar a necessidade desta contratação. Em conformidade com os princípios da legalidade e responsabilidade pública, garantindo a transparência nas informações, a fim de que sirva de subsídio para a continuidade do exímio serviço público que o servidor vem prestando ao longo dos anos.
LEI 4.489/2023 NÃO
RUBIA MARGARETH DA SILVA 6527 - VIGILANTE - VIG - I 1/1/2021 12/31/2024 A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura.
A contratação da servidora foi necessária para garantir a prestação de serviço de guarda e vigilância no Prédio onde funciona o Centro Administrativo.
A mesma foi contratada para manter a segurança no local, garantir a segurança de pessoas e bens, através de ações preventivas e reativas como controle de acesso rondas constantes, resposta rápida a incidentes, como roubos, incêndios, intrusões e ademais situações.
Sua contratação através de contrato temporário se deu devido ao fato de que na época citada, a administração não dispunha de servidores efetivos, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância Patrimonial no local, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão.
Todos estes adendos remeteram a necessidade da contratação da servidora supracitado, a fim de manter a integridade operacional de nossa unidade pública.
LEI 4.489/2023 NÃO
VANUSA MARCIA DE ABREU SOUZA SALLES 37 - AUXILIAR DE SERVICOS PUBLICOS I 12/23/2022 12/31/2024 NECESSIDADE DE MÃO DE OBRA NA SEÇÃO DE CONTROLE DE FINANÇAS E ORGANIZAÇÃO DO LOCAL(ROLETA) SANITÁRIO/VESTUÁRIO PÚBLICO- RODOVIÁRIA LEI 4.489/2023 NÃO
DANIELLY DE OLIVEIRA BARBOSA 6527 - VIGILANTE - VIG - I 5/13/2022 12/31/2024 A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura.
A contratação da servidora foi necessária para garantir a prestação de serviço do Centro de Controle e Monitoramento Integrado.
Sendo a segurança pública uma das prioridades da administração, a mesma foi tratada com responsabilidade e ações efetivas. Dentre essas ações, foram implantadas a princípio em 53 prédios públicos câmeras de videomonitoramento inteligente para ajudar na vigilância patrimonial e, principalmente, na segurança dos funcionários da Prefeitura e cidadãos, atendendo as diversas secretarias, dentre elas a Secretaria de Governança da Saúde, onde a servidora está lotada.
Sobretudo na época citada, a administração não dispunha de servidores, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância remota, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, fato este crucial na escolha do cargo de Vigilante Patrimonial, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão. Sendo de sua competência também a realização de funções especificas relacionadas ao Monitoramento Remoto.
Funções estas atadas a conhecimentos tecnológicos e em informática para o trato de sistemas de vigilância e softwares de monitoramento, guarda e inspeção dos prédios onde exercem seu labor, raciocínio lógico e analítico na avaliação da gravidade da violação de segurança e determinação do melhor curso de ação.
A necessidade de contratação da vigilante através de contrato temporário se pautou, portanto, na premência de manter a integridade operacional de nossas unidades públicas.
LEI 4.489/2023 NÃO
JEFFERSON FLORENCIANO DE SOUZA COSTA 6527 - VIGILANTE - VIG - I 1/18/2024 12/31/2024 A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura.
A contratação do servidor foi necessária para garantir a plena prestação de serviço do Setor de Frotas. Visto que por ser um prédio com demandas administrativas e de transporte, a função de Vigilante Patrimonial no respectivo local tem como ponto principal garantir a segurança de pessoas e bens, através de ações preventivas e reativas como controle de acesso rondas constantes, resposta rápida a incidentes, como roubos, incêndios, intrusões e ademais situações.
Devido ao fato de que na época citada, a administração não dispunha de servidores, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância Patrimonial no local, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão.
A necessidade de contratação do vigilante através de contrato temporário se pautou, portanto, na premência de manter a integridade operacional de nossa unidade pública.
LEI 4.489/2023 NÃO
ALINE LIMA MOURA DE JESUS 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 2/10/2022 12/31/2024 Manutenção de serviços essencias (apuração de ponto) LEI 4.489/2023 NÃO
ANA LUCIA DE ARAUJO 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 3/11/2021 12/31/2024 Manutenção de serviços essencias (progressão e promoção) LEI 4.489/2023 NÃO
AYRTON DOMINGUES DE SOUZA NETO 6829 - MEDICO-UBS-CLINICA MEDICA 1/4/2021 12/31/2024 Manutenção de serviços essencias (medicina do trabalho) LEI 4.489/2023 NÃO
GABRIEL ARTHUR MARTINS MACIEL 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 1/16/2023 12/31/2024 Demanda emergencial (digitalização de pastas) LEI 4.489/2023 NÃO
JULIA FERREIRA BARBOSA 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 8/24/2022 12/31/2024 Manutenção de serviços essencias (medicina do trabalho) LEI 4.489/2023 NÃO
LUCIMAR PINTO FERREIRA 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 3/14/2024 12/31/2024 Manutenção de serviços essencias (recepção) LEI 4.489/2023 NÃO
RENATA DUARTE CAMPOS NUNES TORRES 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 3/1/2021 12/31/2024 Manutenção de serviços essencias ( recarga de vale transporte e contratos) LEI 4.489/2023 NÃO
SAMUEL SENNA DE SALES 6044 - TNS II/ENGENHEIRO DO TRABALHO 2/26/2024 12/31/2024 Substituição de servidor em afastamento médico LEI 4.489/2023 NÃO
ADSON FELIX DA SILVA 6527 - VIGILANTE - VIG - I 3/1/2021 12/31/2024 A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura.
A contratação do servidor foi necessária para garantir a plena prestação de serviço do Terminal Rodoviário. Visto que por ser um prédio com demandas administrativas e de transporte, a função de Vigilante Patrimonial no respectivo local tem como ponto principal garantir a segurança de pessoas e bens, através de ações preventivas e reativas como controle de acesso rondas constantes, resposta rápida a incidentes, como roubos, incêndios, intrusões e ademais situações. Devido ao fato de que na época citada, a administração não dispunha de servidores, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância Patrimonial no local, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão.
A necessidade de contratação do vigilante através de contrato temporário se pautou, portanto, na premência de manter a integridade operacional de nossa unidade pública.
LEI 4.489/2023 NÃO
CLAUDIA FERNANDES VASCONCELOS 6527 - VIGILANTE - VIG - I 11/22/2023 12/31/2024 A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura.
A contratação da servidora foi necessária para garantir a plena prestação de serviço do Centro de Controle e Monitoramento Integrado. Sendo a segurança pública uma das prioridades da administração, a mesma foi tratada com responsabilidade e ações efetivas. Dentre essas ações, foram implantadas a princípio em 53 prédios públicos câmeras de videomonitoramento inteligente para ajudar na vigilância patrimonial e, principalmente, na segurança dos funcionários da Prefeitura e cidadãos, atendendo as diversas secretarias, dentre elas a Secretaria de Governança de Gestão e Transparência, onde a servidora está lotada.
Sobretudo na época citada, a administração não dispunha de servidores, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância remota, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, fato este crucial na escolha do cargo de Vigilante Patrimonial, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão. Sendo de sua competência também a realização de funções especificas relacionadas ao Monitoramento Remoto.
Funções estas atadas a conhecimentos tecnológicos e em informática para o trato de sistemas de vigilância e softwares de monitoramento, guarda e inspeção dos prédios onde exercem seu labor, raciocínio lógico e analítico na avaliação da gravidade da violação de segurança e determinação do melhor curso de ação.
A necessidade de contratação do vigilante através de contrato temporário se pautou, portanto, na premência de manter a integridade operacional de nossas unidades públicas.
LEI 4.489/2023 NÃO
IZABELA RODRIGUES RAMOS 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 10/25/2021 12/31/2024 JUSTIFICADO NO CORPO DO E-MAIL LEI 4.489/2023 NÃO
LUZIMAR APARECIDA DOS SANTOS 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 5/25/2021 12/31/2024 JUSTIFICADO NO CORPO DO E-MAIL LEI 4.489/2023 NÃO
DEBORA RIBEIRO SILVA 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 1/11/2024 12/31/2024 JUSTIFICADO NO CORPO DO E-MAIL LEI 4.489/2023 NÃO
ALESSANDRA APARECIDA DE CARVALHO 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 1/29/2024 12/31/2024 JUSTIFICADO NO CORPO DO E-MAIL LEI 4.489/2023 NÃO
DEBORA KESIA SIRIANO SILVA 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 2/1/2021 12/31/2024 RESPONDIDO VIA CI - ANEXO LEI 4.489/2023 NÃO
EMYLLE GIOVANA CUSTODIO SA 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 1/29/2024 12/31/2024 JUSTIFICADO NO CORPO DO E-MAIL LEI 4.489/2023 NÃO
KAROLAYNE FERNANDES DA COSTA ABREU 23 - OFICIAL DE ADMINISTRACAO I 1/29/2024 12/31/2024 JUSTIFICADO NO CORPO DO E-MAIL LEI 4.489/2023 NÃO
LEANDRO DIEGO SILVA LOPES 649 - AUXILIAR DE COMPRAS / ENC. DE SERVIÇOS UPA/HJMM 2/7/2023 12/31/2024 JUSTIFICADO NO CORPO DO E-MAIL LEI 4.489/2023 PSS HJMM - EDITAL 01/2022
EDUARDO VARNIER 6527 - VIGILANTE - VIG - I 8/19/2022 12/31/2024 A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura.
A contratação do servidor foi necessária para garantir a plena prestação de serviço do Terminal Rodoviário. Visto que por ser um prédio com demandas administrativas e de transporte, a função de Vigilante Patrimonial no respectivo local tem como ponto principal garantir a segurança de pessoas e bens, através de ações preventivas e reativas como controle de acesso rondas constantes, resposta rápida a incidentes, como roubos, incêndios, intrusões e ademais situações. Devido ao fato de que na época citada, a administração não dispunha de servidores, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância Patrimonial no local, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão.
A necessidade de contratação do vigilante através de contrato temporário se pautou, portanto, na premência de manter a integridade operacional de nossa unidade pública.
LEI 4.489/2023 NÃO
JOSE MARIA PEREIRA CARDOSO 6527 - VIGILANTE - VIG - I 6/21/2023 12/31/2024 A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura.
A contratação do servidor foi necessária para garantir a plena prestação de serviço do Terminal Rodoviário. Visto que por ser um prédio com demandas administrativas e de transporte, a função de Vigilante Patrimonial no respectivo local tem como ponto principal garantir a segurança de pessoas e bens, através de ações preventivas e reativas como controle de acesso rondas constantes, resposta rápida a incidentes, como roubos, incêndios, intrusões e ademais situações. Devido ao fato de que na época citada, a administração não dispunha de servidores, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância Patrimonial no local, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão.
A necessidade de contratação do vigilante através de contrato temporário se pautou, portanto, na premência de manter a integridade operacional de nossa unidade pública.
LEI 4.489/2023 NÃO
PAMELA DE JESUS OLIVEIRA FERREIRA SILVA 6527 - VIGILANTE - VIG - I 6/1/2023 12/31/2024
A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura.
A contratação da servidora foi necessária para garantir a plena prestação de serviço dos departamentos de Vigilância Patrimonial e do Centro de Controle e Monitoramento Integrado.
Sendo a segurança pública uma das prioridades da administração, a mesma foi tratada com responsabilidade e ações efetivas. Dentre essas ações, foram implantadas a princípio em 53 prédios públicos câmeras de videomonitoramento inteligente para ajudar na vigilância patrimonial e, principalmente, na segurança dos funcionários da Prefeitura e cidadãos, atendendo as diversas secretarias, dentre elas a Secretaria de Governança de Gestão e Transparência, onde a servidora está lotada.
Sobretudo na época da contratação, a administração não dispunha de servidores, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância remota, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, fato este crucial na escolha do cargo de Vigilante Patrimonial, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão. Sendo de sua competência também a realização de funções especificas relacionadas ao Monitoramento Remoto.
Funções estas atadas a conhecimentos tecnológicos e em informática para o trato de sistemas de vigilância e softwares de monitoramento, guarda e inspeção dos prédios onde exercem seu labor, raciocínio lógico e analítico na avaliação da gravidade da violação de segurança e determinação do melhor curso de ação.
Os departamentos também envolvem as mais variadas questões administrativas como tato com a legislação vigente, processos licitatórios em que são demandados documentos para aquisições de itens e prestações de serviços, solicitações de orçamentos e posteriores pagamentos. Dentre outras questões, o que requer uma maior qualificação do profissional destinado a desempenha-la.
Ressaltamos ainda que o Setor de Monitoramento Integrado, que antes atendia a apenas 53 prédios públicos, hoje monitora 75 locais contando com mais de 1.100 câmeras. Tanto no período inicial do departamento quanto atualmente foram feitas análises dos servidores efetivos, convocados através dos concursos públicos vigentes para o cargo de Vigilante Patrimonial e não se encontrou profissionais que atendessem aos requisitos necessários para o pleno desempenho da função. Todos estes adendos remeteram a necessidade da contratação da servidora supracitada, que apresentou e mantém todos os requisitos para o eficaz desempenho da função. A necessidade da contratação da vigilante através de contrato temporário se pautou, portanto, na premência de manter a integridade operacional das nossas unidades públicas.
Diante do exposto acima, expressamos nossa total e plena responsabilidade ao elucidar a necessidade desta contratação. Em conformidade com os princípios da legalidade e responsabilidade pública, garantindo a transparência nas informações, a fim de que sirva de subsídio para a continuidade do exímio serviço público que a servidora vem prestando ao longo dos anos.
LEI 4.489/2023 NÃO
RENAN LIMA SOUZA 6527 - VIGILANTE - VIG - I 11/22/2023 12/31/2024 A contratação temporária de vigilante foi necessária para garantir a prestação contínua e eficiente do serviço de guarda e vigilância patrimonial nos diversos departamentos desta prefeitura.
A contratação do servidor foi necessária em atendimento ao Centro de Especialidades Médicas no município de Coronel Fabriciano. Devido ao fato de que na época citada, a administração não dispunha de servidores, do quadro funcional, que pudessem realizar os serviços de vigilância Patrimonial no local, em respeito as normas concernentes à jornada de trabalho, devido a carga horaria demandada para o desempenho da função em questão.
A Função de Vigilante Patrimonial no respectivo local tem como ponto principal garantir a segurança de pessoas e bens, através de ações preventivas e reativas como controle de acesso rondas constantes, Resposta rápida a incidentes, como roubos, incêndios, intrusões e ademais situações. A necessidade de contratação do vigilante através de contrato temporário se pautou, portanto, na premência de manter a integridade operacional de nossa unidade pública.
LEI 4.489/2023 NÃO